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Agressor poderá ser obrigado a ressarcir gastos com rede de atendimento a mulheres vítimas de violência.

  • 8 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

AGRESSOR PODERÁ SER OBRIGADO A RESSARCIR GASTOS COM REDE DE ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

A Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados aprovou (em 12/12) o projeto de lei (PL 478/22) que obriga o agressor de mulheres a ressarcir as despesas das Casas da Mulher Brasileira, que prestam serviços especializados às vítimas de violência. Os recursos serão usados para custear, por exemplo, ações de acolhimento,

apoio psicossocial, alojamento, serviços de saúde, Defensoria Pública e delegacia especializada no atendimento à mulher. A proposta da deputada Soraya Santos (PL-RJ) altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já prevê ressarcimento semelhante por parte do agressor em relação aos gastos com o atendimento à vítima no SUS, o Sistema Único de Saúde. Relatora do projeto de lei, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) concordou em ampliar a lista de obrigações financeiras do autor de violência contra a mulher.

“Penalizando o agressor financeiramente sobre o prejuízo que ele dá às casas de acolhimento, à Casa da Mulher Brasileira, enfim, à rede de proteção da mulher. Então, o agressor, de alguma maneira, vai pagar ao Estado pelo dano que ele causou”.

Laura Carneiro acrescentou ao texto a obrigação de o agressor também prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a outras entidades semelhantes, desde que seja em local diferente daquele em que sua vítima tenha sido acolhida.

“Ou seja, em vez de ele ir lavar ou limpar rua, ele vai trabalhar para que ele também aprenda o que essa mulher sofre. Então, de alguma maneira, a gente estará reeducando esse agressor”.

A proposta que obriga o agressor a ressarcir gastos com a rede de atendimento a mulheres vítimas de violência já foi aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara, e já pode seguir para revisão do Senado.

 
 
 

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