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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A.

  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A.*


O Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (21), o Ato do Presidente nº 1.376/2026, decretando oficialmente a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, com sede em São Paulo (SP).

A decisão tem como base a constatação de comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e sua insolvência, além de vínculo de interesse com o Banco Master S.A., conforme evidenciado no processo administrativo.


Para conduzir o processo de liquidação, foi nomeada como liquidante a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.336.034/0001-54, sendo o responsável técnico o Sr. Eduardo Felix Bianchini.


O termo legal da liquidação foi fixado em 24 de novembro de 2025. A medida segue os critérios estabelecidos pela Resolução BCB nº 340, de setembro de 2023, e pela Lei nº 6.024, de 1974, que dispõe sobre a intervenção e liquidação de instituições financeiras.


A decisão foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, presidente do Banco Central, e teve parecer jurídico do procurador-geral Cristiano Cozer.

A liquidação extrajudicial implica na interrupção das atividades da financeira e visa garantir a preservação dos direitos dos credores e a apuração dos ativos da empresa.

 
 
 

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