Câmara aprova MP que permite cobrança retroativa de impostos federais de empresas beneficiadas
- 18 de dez. de 2023
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A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória (MP 1185/23) que prevê que os descontos no pagamento do ICMS concedidos pelos estados para atrair empresas não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos tributos federais, a menos que os créditos tenham sido usados para ampliação e investimentos novos.
Ou seja, as empresas que receberam esses descontos no ICMS, chamados de subvenções, terão agora que pagar parte do valor que deixou de ser pago ao governo federal desde 2017, quando uma lei permitiu a redução na base de cálculo dos impostos (Lei 160/2017).

De acordo com a proposta, os descontos no ICMS que as empresas beneficiadas utilizarem para implantar ou expandir suas instalações estarão isentos da tributação federal. Mas, se a empresa tiver usado o benefício para custeio ou outras despesas, este valor terá que ser incluído na base de cálculo para efeito de pagamento de tributos federais.
Nesse caso, os valores deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.
A medida provisória prevê o pagamento retroativo do que deixou de ser pago, com desconto que pode chegar a 80%. O governo pretende arrecadar até R$ 35 bilhões de reais com a medida, que foi muito criticada pela oposição no Plenário. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a cobrança causa insegurança jurídica e é apenas uma maneira de aumentar carga tributária.
“E o que ela faz? Ela tributa o que tinha isenção. Ela coloca na base de cálculo algo que tinha sido dado para as empresas irem para os estados. Então, além de ferir a autonomia dos estados, ela só tem um único objetivo: arrecadar, arrecadar e arrecadar. E se a desculpa ainda fosse: olha, vamos fazer isso para melhorar as políticas sociais. Não. É para gastar, gastar, gastar.”
Deputados de outros partidos, como Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), disseram que a medida provisória vai provocar uma corrida das empresas à Justiça para contestar a cobrança retroativa dos tributos.
Já a base do governo justificou a medida como uma maneira de corrigir uma distorção. Foi o que disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
“Essa matéria é extremamente importante para a trajetória da dívida pública do país. Dá credibilidade, previsibilidade para atrair novos investimentos para a economia brasileira. É fundamental fazer justiça tributária. Nós estamos aí para votar a reforma tributária para eliminar esses incentivos e, de fato, não tributar, não ser base para a arrecadação do Imposto de Renda da pessoa jurídica é um grave erro.”
Já o deputado Odair Cunha (PT-MG) disse que a medida causa impacto apenas em 400 empresas que obtiveram descontos do ICMS pelos estados e usaram indevidamente as subvenções para reduzir a base de contribuição dos impostos federais.
O relator da medida provisória, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), ampliou o alcance dos benefícios com as subvenções para investimentos em comércio como, por exemplo, para o ramo de supermercados. Dessa forma, as empresas poderão usar os descontos do ICMS para abater tributos federais, desde que as subvenções sejam usadas para investimentos.
Depois de aprovada pela Câmara, a medida provisória que permite a cobrança retroativa de impostos federais das empresas que obtiveram descontos de ICMS dos estados e não usaram os créditos para novos investimentos seguiu para análise do Senado.
Se aprovada e transformada em lei, a medida passa a vigorar dia 1º de janeiro.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital









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