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prefeitura elaborou e os vereadores de Cururupu aprovaram, o orçamento do município para 2024.

  • 29 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

A prefeitura elaborou e os vereadores de Cururupu aprovaram, o orçamento do município para 2024. O valor será de R$ 134.926.327,46 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), cerca de 20 milhões mais do que o aprovado para este ano.

O texto foi sancionado pelo prefeito Aldo Lopes (PSB), que é pré-candidato à reeleição no ano que vem. Através da Lei N° 532, de 28 de dezembro de 2023, a estimativa de receitas e despesas foi fixada para o exercício financeiro de 2024.

Segundo a lei, o Orçamento Programa do Município de Cururupu, para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 134.926.327,46 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).A Receita será realizada mediante Arrecadação de Tributos e de Outras Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente.


A Despesa será realizada segundo a classificação Institucional e Categoria Econômica, conforme Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85):


Fica igualmente no mesmo valor da despesa total o montante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme Anexo, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85):


I. Orçamento fiscal será realizado segundo as classificações funcionais programáticas, categoria econômica e institucional a saber:


II. Orçamento da Seguridade Social, será realizado segundo as classificações funcionais programática, categorias econômicas e institucionais a saber:


Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, ou seja, esse valor pode chegar a R$ 202.392.991,00.


Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo. Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais específicas, aprovadas no Exercício.


Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 7% (sete por cento) da receita líquida real calculada.


Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, até o limite fixado na Constituição Federal.

 
 
 

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