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Proposta estabelece prioridade para a incorporação pelo SUS de remédios contra leucemia em crianças e adolescentes

  • 5 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura



A incorporação de remédios quimioterápicos destinados ao tratamento de vários tipos de leucemia que vitimam crianças e adolescentes deverá ser analisada com prioridade.

É o que determina um projeto (PL 903/22) aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara.

Em caso de aprovação desses medicamentos pelo órgão responsável, eles deverão ser disponibilizados imediatamente no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto original modificava o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/21), mas o relator na Comissão de Saúde, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), do Solidariedade de Minas Gerais, optou por alterar uma legislação mais específica (Lei 14.308/22), aquela que criou a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

O autor da proposta original, o ex-deputado Geninho Zuliani, justificou a proposição informando que as leucemias representam de 25 a 35% dos cânceres infantis e atingem, principalmente, a faixa etária de 1 a 4 anos.

O relator, deputado Weliton Prado, que é presidente da Comissão Especial de Combate ao Câncer, acrescenta que a doença é mais rápida em crianças, mas que elas respondem melhor ao tratamento do que os adultos. Ele afirma que 80% dos casos têm chance de cura se o tratamento correto for adotado.

“A oferta de quimioterapia, de medicamentos de última geração para o tratamento – remédios comprovados que sejam eficazes – depois da incorporação têm que ser fornecidos de forma imediata pra que essa criança não possa esperar. Isso pode significar a vida ou a morte”.

A proposta ainda precisa ser examinada pelos integrantes das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e não precisa passar pelo Plenário.

 
 
 

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