Comissão da Mulher aprova projeto que aumenta de seis meses para um ano prazo para denúncia
- Andre Nascimento

- 28 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Projeto (PL 421/23) aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. A relatora na comissão,

deputada Delegada Katarina (PSD-SE), deu
parecer favorável à proposta de sua colega de partido, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto muda o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
“No dia a dia é muito comum que a mulher vítima de violência doméstica tenha receio, ela muitas vezes está presa emocionalmente ao agressor. A violência doméstica difere da comum, a violência doméstica implica uma relação entre vítima ao autor. Esse autor, muitas vezes é o pai dos filhos, esse autor muitas vezes é o amor da vida dela, então existe uma codependência ali presente.”
A relatora defendeu a proposta por entender que o prazo para a formalização da violência doméstica ou familiar ser um dos maiores entraves para o acesso da mulher vítima da violência doméstica ao sistema judiciário do País. O prazo de seis meses, previsto no Código Penal e muitas vezes desconhecido pelas mulheres com poucos recursos financeiros e culturais, não é suficiente para que elas manifestem a representação criminal contra os homens agressores. Como explica a deputada Delegada Katarina.
“A gente acredita que o aumento desse prazo vai facilitar para que toda uma rede possa se movimentar para que ela possa se conscientizar realmente de que ela não pode se calar e que aquela violência, pode, de uma ameaça pode virar algo concerto. Porque uma ameaça muitas vezes a gente acha que é uma coisa pequena, mas essa ameaça pode se transformar em um feminicídio.”
A deputada espera que a proposta avance rapidamente, e o ideal é que virasse lei ainda este mês, que é o agosto lilás, de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. A relatora lembra que, pela proposta, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida, ou seja, não há prazo para apresentação da queixa judicial. Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.
A proposta será analisada em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.











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