Câmara conclui aprovação de projeto que evita dupla cobrança de ICMS por transferências interestadua
- Andre Nascimento
- 6 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação de projeto (PLP 153/15) que isenta do pagamento do ICMS a transferência de produtos de um estabelecimento para outro da mesma empresa, mesmo quando a transferência ocorrer de um estado para outro.

O projeto regulamenta o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, quando as empresas eram tributadas duas vezes pela transferência do mesmo produto, uma vez pelo estado de origem e outra vez pelo estado de destino da mercadoria.
Na decisão, o Supremo deu prazo até o final de 2023 para a regulamentação da isenção, sob pena de o imposto voltar a ser cobrado em 2024.
A proposta foi aprovada depois de acordo entre os líderes de diversos partidos. O relator, deputado Da Vitoria (PP-ES), disse que a transformação da medida em lei vai evitar o acúmulo de processos judiciais e dar segurança para as empresas.
“Visa pacificar a transferência de mercadorias da mesma pessoa jurídica para as suas filiais, para suas outras empresas, ou até mesmo interestadual. Nossa missão é dar segurança jurídica, para fazer com que nós não tenhamos um emaranhado de discussões jurídicas por conta da transferência de crédito de ICMS, onde uma empresa poderia estar pagando em duplicidade e vai buscar os tribunais para poder resolver isso.”
O autor da proposta, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), do PL do Pará, justificou o projeto como necessário para que os estados não voltem a onerar as empresas duas vezes.
“Se nós tivermos um produto feito aqui em Goiás e tivermos que trazer para Brasília, vai pagar imposto na transferência, dentro do mesmo CNPJ, da mesma loja. Ela não vendeu o produto, ela transferiu do seu estoque de um estado para um outro estado. Isso acaba acontecendo. Os estados, para não perderem suas receitas, acabam cobrando mesmo na transferência e você, para não perder, tem que entrar na Justiça para reaver o imposto pago duplamente. Então isso é um absurdo.”
Como já tinha sido aprovado pelo Senado, o projeto que isenta do pagamento do ICMS a transferência interestadual de produtos de um estabelecimento para outro da mesma empresa seguiu para sanção presidencial e pode virar lei.
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