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Em Pernambuco, cartórios começam a fazer inventários e divórcios com menores e incapazes

  • Foto do escritor: Andre Nascimento
    Andre Nascimento
  • 26 de abr.
  • 1 min de leitura

Ministério Público de Pernambuco, em concordância com Conselho Nacional de Justiça, viabiliza os


Filipe Andrade Lima - Foto: Divulgação
Filipe Andrade Lima - Foto: Divulgação

procedimentos extrajudiciais no Estado Uma recente regulamentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) viabilizou os procedimentos de inventário (partilha dos bens deixados por pessoa falecida) e divórcios, envolvendo menores ou incapazes, nos cartórios de notas do Estado. A medida regulamenta o procedimento e permite que a Resolução 571/2024 - já publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça - seja aplicada, na prática, em Pernambuco.

Segundo o tabelião titular do Cartório Andrade Lima - 1º Ofício de Notas do Recife, Filipe Andrade Lima, os atos notariais relacionados a esses casos já eram realizados pelos cartórios, mas era obrigatório, por exemplo, que todos os interessados fossem maiores de idade e capazes. “Agora, com a resolução, os cartórios de notas podem executar os atos, e caso exista interesse de menor ou de pessoa incapaz, a anuência do Ministério Público permitirá o prosseguimento dos procedimentos extrajudiciais”, acrescentou. Caso o MP não valide, o processo deverá ser levado ao Judiciário. 

Primeiro caso

O tabelião informou que, desde a publicação da resolução do CNJ, inúmeros casos foram recepcionados, e com a recente regulamentação do Ministério Estadual, já recepcionou manifestação favorável do MP para o processamento extrajudicial de um inventário que possui a participação de um menor de idade.


 
 
 

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