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PROJETO APROVADO REGULAMENTA VISTORIA EM IMÓVEIS ALUGADOS.

  • 15 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto de lei (PL 727/23) que regulamenta a vistoria de entrada em imóveis alugados. A legislação atual obriga o locador a fornecer ao locatário uma descrição do imóvel com destaque para os defeitos existentes. Mas isso depende de uma solicitação do locatário.

O projeto diz que a vistoria deve conter fotografias e vídeos e ser acompanhada pelo locador e pelo locatário. Apesar de citar a possibilidade de o locador ser substituído por um terceiro contratado para isso, o projeto não oferecia a mesma opção para o locatário. Isso foi modificado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA):

“No sentido de garantir que aquela vistoria não mais será necessária a presença da parte contratante. Ela pode se fazer substituir por alguém que tenha uma procuração como, pir exemplo, um corretor.”

Pelo projeto, a vistoria deve ser anexada ao contrato de locação e pode ser contestada pelo locatário num prazo de 5 dias após a sua assinatura. Hoje esse prazo é definido pelas imobiliárias.

O projeto que regulamenta a vistoria de entrada de imóveis alugados será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

                            

 
 
 

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