Projeto estabelece prazo de 180 dias para reversão de ostomia pelo SUS
- 1 de fev. de 2024
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Projeto estabelece prazo de 180 dias para reversão de ostomia pelo SUS
Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça projeto que obriga o Sistema Único de Saúde a realizar cirurgias de reversão

do procedimento chamado ostomia em, no máximo, 180 dias a partir do pedido médico. Pela proposta, da ex-deputada Paula Belmonte, do Distrito Federal, caso a cirurgia não ocorra nesse prazo, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada.
Conforme explica o relator do texto na Comissão de Saúde, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a ostomia é o procedimento cirúrgico realizado para criar um canal de comunicação entre um órgão humano e o meio externo. O orifício pode ser usado para alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente.
Segundo o deputado, que também é médico, os principais sistemas tratados dessa maneira são o digestivo e o urinário.
“São situações em que nós temos que derivar o trânsito da urina, das fezes e, inclusive, para a alimentação, no caso de uma gastrostomia, então é uma intervenção cirúrgica que cria uma via para a eliminação desses resíduos para o exterior. Essa intervenção pode ser temporária ou permanente, dependendo da necessidade do paciente.”
Zacharias Calil explica ainda que, quando as ostomias são temporárias, normalmente a reversão pode ocorrer em 90 dias.
De acordo com o parlamentar, o índice de pessoas ostomizadas no Brasil é alto. Ele cita dados do Ministério da Saúde que registram mais de 400 mil pacientes que passaram pelo procedimento. O deputado acrescenta que o SUS realiza, em média, 13 mil cirurgias desse tipo por mês.
Zaracharias Calil sustenta que a reversão da ostomia é fundamental para a qualidade de vida do paciente.
“É claro que o procedimento de reversão traz mais qualidade de vida ao paciente. No caso das ostomias de eliminação intestinal, por exemplo, as mudanças que fazem parte do dia a dia ocorrem principalmente em função do manejo do equipamento coletor para troca ou limpeza, podendo ser necessária a ajuda de familiares, de terceiros. É muito desconfortável para o paciente essa dependência e o medo, inclusive, de sair de casa e sofrer algum preconceito pelo uso da bolsa coletora, principalmente as crianças, muitas deixam de frequentar a escola e criam um problema social também muito grande. Então, é até uma questão de humanidade que essa reversão seja feita tão logo o paciente esteja apto a isso.”
O texto aprovado estabelece que descumprimento do prazo de 180 dias implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.
Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto que estabelece o prazo de 180 dias para reversão de ostomias pelo SUS será enviado ao Senado.









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