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Aprovada ampliação de imunidade tributária de igrejas e partidos

  • Foto do escritor: Andre Nascimento
    Andre Nascimento
  • 20 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

tributária de igrejas e partidos

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Hoje, a Constituição Federal estabelece que o governo só é impedido de cobrar impostos sobre  o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.

O que o texto faz é ampliar essa vedação para a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, a geração de renda e a prestação de serviços.

Durante a discussão da proposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ampliação da imunidade. 

“Há um problema nessa proposição, do ponto de vista que ela alarga sobremaneira o instituto da imunidade tributária, fazendo com que perca seu sentido. Lembremos: a imunidade tributária é uma vedação ao Estado e, portanto, uma limitação que existe à ação do Estado para que o Estado não utilize da sua capacidade tributária como forma de constranger o livre exercício da religião, o livre exercício da pluralidade política, o livre exercício da atividade jornalística, ou da produção de audiovisual, de música etc.”

Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) argumentou que mudanças ainda poderão ser feitas na comissão especial. 

“Lembro que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre isso e disse que a imunidade deve alcançar a formação do patrimônio e a prestação de serviços. Mas acho que aqui nessa Casa devemos elaborar melhor o pensamento e discutir isso numa comissão de mérito.”

A admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça é o primeiro passo da análise de uma proposta de emenda à Constituição. Depois disso, ela ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário.

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