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Redes de ensino terão que divulgar lista de espera por vaga em unidades de educação básica

  • Foto do escritor: Andre Nascimento
    Andre Nascimento
  • 25 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Já é lei (14.685/23) a obrigação de as redes de ensino divulgarem lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches.


A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.


O texto foi votado pelo Congresso Nacional e teve de passar duas vezes pela Câmara, pois recebeu emenda no Senado. A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a rejeição da emenda dos senadores que previa que as listas fossem enviadas ao Ministério Público e ao conselho tutelar, por considerar que a medida ampliava a burocracia.

“Tanto o Ministério Público quanto o conselho tutelar já são investidos das atribuições e das institucionalidades necessárias para requisitar essas listas de espera por vagas. O detalhamento que propõe essa emenda, a nosso ver, extrapola as diretrizes que compõem o espírito jurídico do texto, na normativa da LDB, introduzindo, ademais, excessivos detalhes procedimentais e burocráticos a serem cumpridos pelos sistemas de ensino.”


De acordo com o texto sancionado, a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.349/96), passa a ter um item prevendo que o poder público deverá divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.

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