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Nova lei impede a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica

  • Foto do escritor: Andre Nascimento
    Andre Nascimento
  • 7 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Pais ou mães agressores não terão mais guarda compartilhada em caso de separação.

O presidente Lula sancionou a lei (Lei 14713/23) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica.

O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Penal, e determina que antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá questionar os pais e o ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.

O genitor que denuncia a violência, ou o ministério Público, terão cinco dias de prazo para apresentar prova ou indícios da violência.

A nova lei teve origem no Senado e quando foi discutida pela Câmara, teve o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lido em Plenário. Segundo a deputada é preciso alterar a legislação como forma de proteger crianças e adolescentes.

“Nas situações em que houver provas ou indícios considerados suficientes de atentado praticado no âmbito das relações domésticas, familiares ou de afeto por um dos pais ou genitores, contra a vida, a integridade física ou psicológica, à liberdade, a dignidade sexual, a saúde corporal ou a honra do outro ou do filho, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja autor, ou responsável pelos fatos”.

Segundo dados do Disque 100, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes subiram 24% no primeiro semestre de 2023 se comparadas às cometidas no mesmo período de 2022.

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